segunda-feira, 23 de maio de 2011

Memorando

Portugal:
Memorando de entendimento sobre
condicionalismos específicos de
política económica
Memorando da Troika
3 de Maio de 2011, 13:40
Introdução
Este documento tenta ser uma tradução fiel do chamado Memorando da Troika, tornado público
em inglês no dia 4 de Maio de 2011 por vários jornais. Infelizmente apenas foi disponibilizada ao
público uma versão em inglês. Os pormenores foram sendo regurgitados pela comunicação social,
pelos spin doctors e demais suspeitos do costume.
Nenhuma destas entidades entendeu que os cidadãos do país deveriam ter acesso a 100% do
documento sem nenhum tipo de interpretação feita à priori .
Nós no Aventar não pensamos assim e por isso chamámos a nós a tarefa de fazermos a
tradução na integra do documento. Este documento é leitura obrigatória para qualquer português
que se preocupe minimamente com o que o rodeia e com o que vai acontecer nos próximos 3
anos em Portugal. É especialmente importante para as pessoas que pensam por elas mesmas e
rejeitam ser conduzidas pela comunicação social e pelos políticos.
Como o trabalho foi feito o mais depressa possível por pessoas que não são tradutores
profissionais nem têm como área de especialização a economia e finanças é normal que hajam
desde as simples gralhas aos erros mais grosseiros. Contamos com os leitores para encontrarmos
estes erros. Se encontrar alguma incorrecção não hesite em contactar-nos para
aventar.blogue@gmail.com.
Finalmente, em relação ao texto, tentámos manter as mesmas convenções utilizadas no original, a
maior diferença é termos reservado o uso dos parênteses rectos para as notas de tradução e o
facto de usarmos um espaço e meio entre linhas (para facilitar a leitura). As abreviações 1T, 2T, 3T
e 4T, correspondem a primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre, respectivamente.
i
Índice
Introdução........................................................................................................................................ i
Índice............................................................................................................................................... ii
1. Política orçamental......................................................................................................................1
Política orçamental em 2011...................................................................................................1
Política orçamental em 2012...................................................................................................1
Despesa............................................................................................................................2
Receitas............................................................................................................................3
Política orçamental em 2013...................................................................................................5
Despesa............................................................................................................................6
Receita..............................................................................................................................6
Política orçamental em 2014...................................................................................................7
2. Regulação e supervisão do sector financeiro...............................................................................8
Manter a liquidez do sector bancário.......................................................................................8
Desalavancagem do sector bancário......................................................................................8
Almofadas de capital...............................................................................................................8
Caixa Geral de Depósitos (CGD)............................................................................................9
Monitorização da liquidez e solvência bancária......................................................................9
Regulação bancária e supervisão.........................................................................................10
Banco Português de Negócios..............................................................................................10
Quadro de resolução da banca.............................................................................................11
Fundo de garantia de depósitos............................................................................................11
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica..............................................11
Monitorização do endividamento empresarial e das famílias................................................12
3. Medidas Fiscais Estruturais........................................................................................................13
Quadro de gestão das finanças públicas...............................................................................13
Reporting.........................................................................................................................13
Monitorização..................................................................................................................14
Quadro orçamental...............................................................................................................14
Parcerias Público Privadas...................................................................................................15
Empresas Públicas...............................................................................................................16
Privatizações........................................................................................................................17
Administração das receitas...................................................................................................18
Administração Pública...........................................................................................................19
Administração central, regional e local.............................................................................19
ii
Serviços partilhados.........................................................................................................20
Recursos Humanos..........................................................................................................20
Sistema de Saúde.................................................................................................................21
Financiamento..................................................................................................................21
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos...............................................................22
Sector farmacêutico..........................................................................................................23
Compras e procurement centralizados.............................................................................23
Serviços de cuidados primários de saúde........................................................................24
Serviços hospitalares........................................................................................................24
Serviços Cruzados............................................................................................................25
4. Mercado de trabalho e educação...............................................................................................26
Mercado de trabalho.............................................................................................................26
Prestações de desemprego..............................................................................................26
Legislação de protecção ao emprego...............................................................................27
Regimes de tempo de trabalho.........................................................................................29
A fixação dos salários e a competitividade.......................................................................29
Políticas activas para o mercado de trabalho...................................................................31
Educação e formação...........................................................................................................31
5. Mercados de bens e serviços.....................................................................................................33
Mercados de Energia............................................................................................................33
Liberalização dos mercados da electricidade e do gás.....................................................33
Custos adicionais associados à produção de electricidade em regime ordinário..............34
Regimes de apoio à produção de energia em regime especial (co-geração e renováveis)
........................................................................................................................................34
Instrumentos de política energética e taxação..................................................................35
Telecomunicações e serviços postais...................................................................................35
Telecomunicações............................................................................................................35
Serviços Postais...............................................................................................................36
Transportes..........................................................................................................................36
Plano estratégico para os transportes..............................................................................36
Sector Ferroviário.............................................................................................................37
Portos..............................................................................................................................38
Outros sectores de serviços..................................................................................................38
Legislação específica do sector de serviços.........................................................................38
Qualificações profissionais...............................................................................................39
Profissões reguladas........................................................................................................39
Carga Administrativa.........................................................................................................39
iii
6. Mercado habitacional.................................................................................................................41
Mercado de arrendamento....................................................................................................41
Procedimentos administrativos para renovação....................................................................41
Tributação das propriedades.................................................................................................42
7. Condições de enquadramento....................................................................................................43
Sistema judicial.....................................................................................................................43
Processos pendentes............................................................................................................43
Gestão dos tribunais.............................................................................................................43
Alternativas para a resolução de litígios fora dos tribunais....................................................44
Processos cíveis nos tribunais..............................................................................................44
Orçamento e alocação ou recursos.......................................................................................45
8. Concorrência, compras públicas e ambiente de negócios..........................................................46
Concorrência e reguladores sectoriais..................................................................................46
Processo de compras público...............................................................................................47
Ambiente de negócios...........................................................................................................48
A. Créditos....................................................................................................................................50
iv
1. Política orçamental
Objectivos:
Reduzir o défice do público para menos de 10068ME (equivalente a 5.9% do PIB baseados nas
projecções correntes) em 2011, 7645ME em 2012 (4.5% do PIB) e 5224ME (3% do PIB) em 2013
através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos
grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória
descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo até se chegar a
uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à
estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.
Política orçamental em 2011
1.1. O Governo conseguirá um défice público de não mais de 10068ME em 2011.
1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as
medidas de consolidação orçamental adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso
será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos noMemorandum of Economic and
Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (3T e 4T
2011)
Política orçamental em 2012
1.3. Com base na proposta que irá ser desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012
vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a
baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (Outubro de 2011).
1.4. O governo atingirá um défice público de não mais de 7645ME em 2012. (4T 2012)
1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O
progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of
Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding
(TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2012)
1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4T 2011), a menos que
especificado em contrário:
1
Despesa
1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a
eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem um uso eficiente do dinheiro
público. Isto deve produzir poupanças anuais depelo menos 500ME. As autoridades portuguesas
vão elaborar os planos que serão submetidos a apreciação no 1T 2012. Com este fim, o governo
irá:
i. Reduzir o número de serviços, mas mantendo a qualidade de provisão;
ii. Criar um único gabinete de impostos, e promover a partilha de serviços entre as diversas
partes da administração central;
iii. Reorganizar os municípios e o fornecimento de serviços da administração central ao nível
local;
iv. Fazer a avaliação regular da utilizade, face ao seu custo dos vários serviços públicos que
fazem parte do sector público de acordo com a definição das contas nacionais;
v. Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
vi. Reduzir as transferências do estado para organismos públicos e outras entidades;
vii. Revisão dos sistemas de remunerações e regalias nas entidades públicas e nas entidades
que definem de forma independente os seus próprios sistemas de remuneração;
viii. Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.
1.8. Reduzir custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 milhões de euros
racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das
necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das
transferências para escolas particulares com acordos de associação.
1.9. Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012
e 2013:
Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir
reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2%
na administração local e regional;
Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e
constranger as promoções;
2
Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do
governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a
abrangência dos beneficios de saúde, com poupanças de 100ME em 2012.
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no
item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de 550ME;
1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a progressão aplicada aos salários do
sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de pelo menos
445ME;
1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, expcepto para as
pensões mais baixas, em 2012;
1.13 – Reformar o subsídio de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no
item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de 150ME;
1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos 175ME
com vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação orçamental;
1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos 110ME;
1.16 – Reduzir os custos em empresas de capitais públicos com o objectivo de poupar pelo menos
550ME, por meio de:
i. Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;
ii. Aperto dos esquemas compensatórios e de regalias;
iii. Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;
iv. Aumento das receitas com actividades mercantis.
1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas de capital em 500ME através da priorização de
projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos
fundos estruturais da UE.
Receitas
1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento das despesas fiscais [NT: que correspondem às
receitas fiscais que o estado deixa de receber quando é criado um benefício fiscal], bloqueando a
criação de novos elementos de despesa fiscal e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á
aplicar a todos os tipos de despesa fiscal, quer de natureza temporária quer permanente, aos
3
níveis central, regional e local.
1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um
resultado de pelo menos 150ME em 2012. As medidas incluem:
i. Abolição de todas as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
ii. Limitar as deduções de perdas idos anos anteriores de acordo com a massa tributável e
reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
iii. Reduzir deduções fiscais e revogar as isenções subjectivas;
iv. Restringir os benefícios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava
previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais e fortalecendo as regras de tributação para os
automóveis das empresas;
v. Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das
empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% face às as taxas aplicadas no
continente.
1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo
menos 150ME em 2012. As medidas incluem:
i. Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com
limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o
escalão de rendimentos mais elevado;
ii. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas
deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca
e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma
hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções pra novas
hipotecas (c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao imposto e
revendo a tributação do rendimento em espécie;
iii. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas
regiões autónomas a um máximo de 20% face ao imposto aplicado no continente.
1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais em dinheiro [a habitação social que é
uma transferência em espécie, fica isenta] e assegurar a convergência das deduções de IRS
aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de
conseguir pelo menos 150ME em 2012.
1.22 – Mudanças na tributação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos
4
250ME através da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo
proprietário. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas por forma a
assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação orçamental.
1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos 410ME para um ano inteiro, por
meio de:
i. Reduzir as Isenções fiscais no IVA;
ii. Mover categorias de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio para os escalões
mais altos do IVA;
iii. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um
máximo de 20% nas regiões autónomas, face ao aplicado no continente.
1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em 250ME em 2012. Em particular através de:
i. Aumento do imposto automóvel e redução das isenções;
ii. Aumento dos impostos sobre o tabaco;
iii. Indexar estes impostos à inflação subjacente;
iv. Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU
2003/96.
1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e informalidade com vista a
aumentar a receita em pelo menos 175ME em 2012.
Política orçamental em 2013
1.26. O governo atingirá um défice público de não mais de 5224ME em 2013. (4T 2013)
1.27. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O
progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of
Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding
(TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2012)
1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que
especificado em contrário:
5
Despesa
1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a
diminuir as despesas nas áreas de:
i. Funcionamento da administração central: 500ME. Planos detalhados serão apresentados e
avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
ii. Racionalização da educação e da rede de escolas: 175ME;
iii. Massa Salarial: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da
administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
iv. Esquemas de saúde dos funcionários públicos: 100ME;
v. Sector da saúde: 375ME;
vi. Transferências para as autoridades locais e regionais: 175ME;
vii. Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas de capitais públicos:
175ME;
viii. Despesas de capital: 350ME;
ix. Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais
baixas em 2013.
1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e
melhoramento do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios
sociais de pelo menos 350ME.
Receita
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a
receitas extras nas áreas seguintes:
i. Matéria tributável do imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções
fiscais: 150ME;
ii. Benefícios fiscais e e deduções fiscais no IRS: 175ME;
iii. Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das
deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho:
150ME;
6
iv. Impostos sobre o consumo: 150ME.
1.32. Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a
aumentar a receita em pelo menos 150ME em 2013. As transferências do governo central para as
autarquias será revista para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente
para consolidação fiscal.
Política orçamental em 2014
1.33. O governo terá como objectivo ter um défice público de não mais de 4521ME em 1014. As
medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4T 2013).
1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O
progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of
Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding
(TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2013).
1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012
e 2013 com vista em particular a alargar a base tributável e moderar as despesas primárias por
forma a conseguir um decréscimo do rácio de despesa pública no PIB.
7
2. Regulação e supervisão do sector
financeiro
Objectivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de
desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão
bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de
Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de
Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector
bancário.
Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão
empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante
máximo de 35000ME, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.
Desalavancagem do sector bancário
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o
FMI, estabelecerá objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vai pedir aos
bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao
final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados.
Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e FMI, que examinarão a
exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem,
assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os
ajustamentos necessários a esses planos.
Almofadas de capital
2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um
rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelofim de 2012,
sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo
pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no
8
respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais
acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência
descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como
tencionam chegar aos novos requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao BdP,
pelo fim de Junho de 2011.
2.4. No evento dos bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, o
assegurar destes requerimentos mais elevvados de capital poderá requerer temporariamente o
aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades
aumentarão o veiculo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos
estados da EU, com recursos de até 12000ME fornecidos ao abrigo do programa, que tem em
conta a importância dos novos requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que
preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também
aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital
serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo
de reestruturação em linha com os requerimentos de concorrência e ajuda da UE, isto servirá de
incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.
Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar o seu capital de base do seu
núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital
para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e a melhorar a sua própria governação. Isto
incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do
grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu
núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.
Monitorização da liquidez e solvência bancária
2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem
para o sistema como um todo e para cad um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação
destes mecânismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de especialistas do CE, BCE
e FMI.
2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções
especiais in sito para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como
parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte
de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e do
9
FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou
as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for
necessário.
2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital
no futuro e verificará o se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado
da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair
abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus
poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de
base.
Regulação bancária e supervisão
2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o relatar de empréstimos em
incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas
internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos
prazos. O BdP intensificará as inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a
assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro
de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas
supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países
da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.
Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios
(BPN) num calendário acelerado sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será
submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é
encontrar um comprador pelo fim de Julho de 2011, o mais tardar.
2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém os seus activos não
performantes e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN, mais activos
poderão ser transferidos para estes veículos como resultado das negociações com os
compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de
custos de modo a tornar a sua compra mais atraente aos investidores.
2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos pelo estado da CGD e todos os
veículos especiais serão tomados pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida
na altura.
10
Quadro de resolução da banca
2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito e consulta com
o CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte
baseado num conjunto claro de circunstâncias e penalidades. O BdP será autorizado a impor
medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições
de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de
contingências, sujeitas a revisões regulares.
2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de
instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade
financeira e proteger os depositantes. O regime definirá circunstâncias claras para a sua aplicação
e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos
de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito
e um banco ponte.
Fundo de garantia de depósitos
2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e
sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob
consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas
para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a
capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular
transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta
assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em
caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de
executar a sua função primária.
2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos
depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será
atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma
instituição de crédito.
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e
doméstica
2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será
11
emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter alia,
introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.
2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas
internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias para autorizar as administrações
fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em
critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em
reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a
remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.
2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a
reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos
credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos
interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de
firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.
Monitorização do endividamento empresarial e das
famílias
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das
famílias incluindo avaliações das pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento
de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão
alternativas de financiamento baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar
planos de contingência para se puder lidar de uma forma eficiente com o alto nível de
endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhorada
serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.
12
3. Medidas Fiscais Estruturais
Objectivos:
Melhorar a eficiência da administração pública através da eliminação de redundâncias,
simplificação dos procedimentos e reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento
de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações, associações); simplificar o processo
orçamental através do novo quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais
financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco, a responsabilização, a produção
de relatórios e a monitorização.
Quadro de gestão das finanças públicas
Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o governo tomará as seguintes medidas:
Reporting
3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e compromissos. (2T 2011)
3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de obrigações em atraso cobrindo todas as
categorias de constas a pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais governativas e
empresas públicas classificadas fora do governo geral serão abrangidas por este levantamento.
(3T 2011)
3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução orçamental com base em
dinheiro para o governo geral, incluindo numa base consolidada. O perímetro de reporting actual
incluí correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança Social, os governos regionais e
locais e será progressivamente expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs
reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3T 2011)
3.4. O relatório anual das renuncias fiscais será melhorado, começando com o orçamento de
2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações
central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se necessário. (3T 2011)
3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas em caso de desvio dos
objectivos para: (3T 2011)
i. Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para o governo geral de acordo
com o definido nas contas nacionais;
13
ii. Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como definido nas contas
nacionais.
3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e procedimentos de execução orçamental
necessárias para estar em linha com a definição das obrigações em atraso e compromissos.
Entretanto, os procedimentos existentes de controlo de compromissos serão aplicados para todos
os tipos de gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será fornecida se necessário. (4T
2011)
3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal consolidado sobre as obrigações em
atraso para o sector geral do estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma que
nas contas nacionais. (3T 2011)
3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas no máximo 45 dias após o fim do
trimestre. Deverá começar com as 30 maiores emrpesas públicas que são consolidadas no
governo geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a mesma norma de
reporting. (4T 2011)
3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos numa base trimestral (no máximo
até 30 dias depois do fim do trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por
ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações, fluxos de reformas e saídas para
outros serviços do governo, para o sector privado ou para o desemprego); salário médio,
subsídios e bónus. (1T 2012)
Monitorização
3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?] (2T 2011)
3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em cada ano como parte do
orçamento, a partir do orçamento de 2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e
os passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar exposto, incluindo aqueles
resultado das PPPs, empresas públicas e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3T 2011)
Quadro orçamental
3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o governo até Julho de 2011 e
anualmente dai em diante em Abril para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as
previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos a quatro anos das novas
decisões de política. Os orçamentos incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos
14
atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g. decisões politicas, mudanças no
ambiente macro-económico.
3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do orçamento adoptando as necessárias
modificações legais, incluindo as leis de finança regionais e locais: (3T 2011)
i. O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes públicos e entidades, a Segurança
Social, empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governos e das
administrações locais e regionais;
ii. Definir em detalhe as características propostas do quadro orçamental a médio prazo,
incluindo a estratégia fiscal de médio prazo, o processo de tomada de decisão e de
estabelecimento de prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e
reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso respectivas. (3T 2011)
3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e regionais será submetida ao
parlamento para adaptar completamente o quadro de financiamento local e regional aos principio
e regras adoptados pela recentemente revista lei quadro do orçamento, nomeadamente no que
concerne (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro dos governos
regionais e locais; (ii) ao quadro multi-anual de despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de
endividamento, à programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do Conselho Fiscal.
(4T 2011)
3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e do documento da estratégia
fiscal serão publicadas, incluíndo as análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3T 2011)
3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no relatório do grupo de trabalho de 6 de
Abril de 2011. O Conselho deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3T 2011)
Parcerias Público Privadas
O governo irá:
3.17. Evitar entrar em nenhum novo acordo PPP antes de se completar a revisão dos acordos
PPPs existentes e as reformas legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em execução)
3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de pelo menos os 20
contratos de PPP mais significativos, incluindo os os PPPs das Estradas de Portugal e cobrindo
um vasto leque de sectores. (3T 2011)
3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade para levar a cabo um estudo mais
15
detalhado das PPPs consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo identificará e, onde
praticável, quantificará os passivos e quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo
governo. Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo governo em relação a
passivos contingentes e quantificar esses montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de
reduzir as obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato de concessão. Todos
os PPPs e contratos de concessão estarão disponíveis para estes estudos. (4T 2011)
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, dentro do Ministério das
Finanças, para aferir dos riscos fiscais ex-ante de entrar numa PPP, concessões ou outros
investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva execução. O Tribunal de Contas
deve ser informado ex-ante deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se
necessário. (1T 2012)
3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões preparado pelo Ministério das
Finanças em Julho com uma avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das
concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível sectorial. A revisão anual das
PPPs e concessões será acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados pelas
PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não sejam acções) pela indústria e por uma
análise do impacto da alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)
Empresas Públicas
(incluíndo aquelas empresas referentes às administrações central, regionais e locais)
3.22. Preparar um estuto abrangente da estrutura de tarifas das Empresas Públicas (EPs) de
forma a reduzir as necessidades de subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3T 2011)
3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos operacionais pelo fim de 2011 em pelo
menos 15% em média quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por empresa
que sejam consistentes com uma avaliação financeira e económica realística. (4T 2011)
3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mais estritos a partir de 2012 em diante. (3T 2011)
3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de acordo com as melhores práticas
internacionais. O plano irá rever a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das
Finanças um papel decisivo nos assuntos financeiros das empresas. (4T 2011)
3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças das EPs ao nível dos governos
central, regional e local. O relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a potencial
exposição do governo e o âmbito de uma privatização ordeira. O governo adoptará as necessárias
16
mudanças legais para concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1T 2012)
3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até que estas avaliações estejam
completas. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento um
projecto de lei de modo a que esta limitação também seja aplicada às autoridades locais. O
governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas
regiões [autónomas]. (1T 2012)
3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei para regular a criação e o
funcionamento das EPs aos níveis central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da
administração central sobre todas as EPs. Além disto, a calendarização e o conteúdo do reporting
financeiro e operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central para melhorar a
eficiência das empresas ao mesmo tempo que se diminui o fardo financeiro será implementado
em todas as EPs, tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá promover as
iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1T
2012)
3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011incluirá
um relatório abrangente do risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e
implícitos) das EPs.
Privatizações
3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado com
horizonte até 2013, cobre as áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da
carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações (Correios de Portugal) e
seguros (Caixa Seguros), assim como um número de pequenas firmas. O plano tem como
objectivo receitas de 5500ME até ao fim do programa, com apenas um desinvestimento parcial
para todas as grandes empresas [?]. O governo compromete-se a ir ainda mais além, através do
rápido e total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN, tem-se esperança
que as condições de mercado permitam a venda destas duas companhias, assim como da TAP,
pelo fim de 2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas grandes empresas
adicionais para privatização pelo fim de 2012. Um plano actualizado de privatizações será
preparado até Março de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e
governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2T 2012)
17
Administração das receitas
3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração aduaneira e a Direcção-Geral de
Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única. (1T
2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de colecta de receita da
administração da segurança social nesta fusão. (3T 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais
abrangente se a avaliação for favorável. (1T 2012);
3.22. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados até Outubro de 2011, incluindo
os seguintes elementos: (4T 2011)
i. Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários, especializados em lidar com casos
de grande dimensão e assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1T
2012)
ii. Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos 20% por ano em 2012 e 2013
(4T 2012 e 4T 2013)
iii. Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração fiscal para pelo menos 30%
do total do pessoal, principalmente através de transferências de pessoal dentro da
administração fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível deve ser
atingido até 4T 2012.
3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de processos no sistema de recurso fiscal
através de:
i. Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto em indicadores qualitativos
como quantitativos; (3T 2011)
ii. Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o processo de recurso usando uma
taxa de juri acima dos níveis de mercado. Impor um juro legal especial ao não
cumprimento das decisões de um tribunal tributário. (3T 2011)
iii. Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3T 2011);
iv. Estabelecer um sistema informático entre a administração da receita e os tribunais
tributários; (4T 2011);
v. Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até 2T 2011 para limparem os
casos acima de 1ME até 4T 2012.
3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar a auditoria e os poderes de
18
coação da administração central de impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional
do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar para a administração central o
poder de emitir regras interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de forma a
assegurar a sua uniforme aplicação. (4T 2011)
3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos sistemas de informação na
administração fiscal e propor reformas. (3T 2011)
3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico abrangente para 2012-2014. O
plano incluirá acções concretas para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e
aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4T 2011)
Administração Pública
O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a relação custo-eficácia
da administração pública:
Administração central, regional e local
3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas em pelo menos 15% na
administrção central. (4T 2011)
3.39. Com vista a melhorar a eficiencia da administração central e racionalizar o uso de recursos,
emplementa-se a segunda fazer do Programa de Reestruturação da Administração Central do
Estado (PRACE 2007). (4T 2011)
3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e racionalizar o uso de recursos, o
governo submeterá ao parlamento um projecto lei até 4T 2011 de forma a que cada municipio
tenha de apresentar o seu plano para atingir as suas posições directivas e unidades
adminsitrativas em pelo menos 15% até ao fim de 2012. (2T 2012) No que concerne às regiões, o
governo vai promover as iniciativas necessárias (4T 2011) de modo a que cada região apresente
um plano para atingir os mesmos objectivos.
3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar uma análise custo-benefício
detalhada de todas as entidades públicas e quasi-públicas, incluíndo fundações, associações e
outros entes, em todos os níveis governativos. (4T 2011) Baseado nos resultados desta analise, a
administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir fecha-la ou
manter em respeito da lei (ver mais abaixo). (2T 2012)
3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações, associações e corpos similares
19
pelas administrações central e locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades
existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação com um quadro similar
preparado paras as EPs. A lei definirá os mecanismos de monitorização, de reporting e de
avaliação da performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas necessárias (4T 2011)
para que este mesmo objectivo seja atingido nas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308
municípios e 4.259 freguesias. Em julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de
consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. O Governo
vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas
mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço,
aumentar a eficiência e reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e outras
ineficiências entre a administração central, administração local os serviços da administração
central baseados localmente. (4T 2011) Com base nesta análise, a reforma-se o actual quadro
afim de eliminar as ineficiências identificadas. (2T 2012)
Serviços partilhados
3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena
implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:
i. Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da
(GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2T 2012)
ii. Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da
implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em
diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança
social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior
área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do
programa. (4T 2013)
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade
dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso.
(4T 2011)
20
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-
2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações
locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar
esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que
cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)
Sistema de Saúde
Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços
e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos
públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento
do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos
operacionais nos hospitais.
O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção existentes, incluindo uso mai rigoroso
dos meios de teste, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social; (3T 2011)
ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente
que a taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatorias
a especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T 2011)
iii. legislar a indexaçãoi das taxas moderadoras do SNS à taxa de inflacção. (4T 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os benefícios fiscais para a saúde,
incluindo os seguros privados. (3T 2011)
3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes de saúde dos funcionários
públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e
SAD (Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais 20% em 2013, em todos
os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos
anos subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os custos orçamentais desses
regimes será reduzido, diminuindo a contribuição patronal e ajustando a abrangência dos
21
benefícios de saúde. (4T 2011)
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo
menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado em 60% do produto
de marca com a substância activa similar. (3T 2011)
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais,
alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou
os países com PIB per capita comparável. (4T 2011)
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico
abrangidos pelo reembolso para os médicos, tanto do sector público como do sector privado. (3T
2011)
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de
diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática por médico individual em termos de
volume e valor, face às directrizes de prescrição e as dos seus pares. Feedback deve ser
fornecido para cada médico numa base regular (por exemplo, trimestrais), em especial sobre
prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais utilizados, a partir de4T de 2011. A
avaliação será feita através de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como o
Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades serão previstas e aplicadas, no
seguimento da avaliação. (3T 2011)
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, para
prescreverem medicamentos genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca.
(3T 2011)
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos ea realização de exames
complementares de diagnóstico (diretrizes de prescrição para os médicos) com base em
directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente
através da redução dos obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso da
utilização de genéricos. (4T 2011)
22
Sector farmacêutico
3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que regula as farmácias. (4T 2011)
3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num preço regressivo e numa taxa fixa
para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar
as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores
contribuirão, pelo menos em 50ME para a redução da despesa pública com a distribuição de
medicamentos. (4T 2011)
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não vai produzir as economias esperadas
nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back) que
será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço em pelo menos 3 pontos
percentuais. O desconto será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de
Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias pequenas em áreas remotas
com baixo volume de negócios. (1T 2012)
Compras e procurement centralizados
3.63. Configure o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado
para a compra de produtos médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através da
recém-criada Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a fim de reduzir os custos
através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. (3T 2011)
3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos
desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar
regularmente o registo.
3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a concorrência entre prestadores privados e
reduzir em pelo menos 10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com
prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e serviços terapêuticos ao SNS até ao
final de 2011 e por 10% adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)
3.66. Implementar a centralização de compras de produtos médicos através da recém-criada
SPMS, utilizando o sistema de codificação uniforme de produtos médicos e produtos
farmacêuticos.
3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos
prestadores privados com o objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de
23
diagnostico mais maduros. (1T 2012)
3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias da prestação de serviços no
sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados. (1T
2012)
Serviços de cuidados primários de saúde
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados primários, de modo a reduzir
ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a
coordenação de cuidados de saúde através de:
i. Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com
as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de pagamentos relacionados
com os salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Deve-se assegurar que
o novo sistema leva à redução de custos e a uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
ii. Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas onde
sejam necessários para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família em
todo o país. (4T 2011)
Serviços hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as contas a pagar
(contas a pagar aos fornecedores nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir
procedimentos de controle dos compromissos padronizado para todas as entidades para evitar o
ressurgimento de contas em atraso. (3T 2011)
3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de
200ME nos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100ME em 2012, além de economia de
mais de 100ME já em 2011), incluindo a redução no número de pessoal de gestão, como
resultado da concentração e racionalização dos hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T
2011)
3.72. Continuar a publicação de diretrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua
aplicação. (3T 2011)
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais
transparente dos presidentes e membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros
serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e
24
administração em saúde. (4T 2011)
3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base
num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser
publicado ao final de 2012. (1T 2012)
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos hospitais, de modo a que a
ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar
relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T 2012)
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar por meio da
especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com
base no Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas melhorias vão
proporcionar cortes adicionais nos custos de exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um
detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação é
finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T 2012)
3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as USF. (2T 2012)
3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos activos por especialidade, idade,
região, centros de saúde e hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de
identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais e futuras em cada uma das
categorias. (3T 2011)
3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de
2012, apresentando os planos para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O
relatório especificará os planos para transferir funcionários qualificados e funcionários de apoio no
âmbito do SNS. (3T 2011)
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos)
dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) regimes
de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de
horas extras em 2012 e outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos horários
de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T 2012)
Serviços Cruzados
3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos médicos dos pacientes. (2T
2012)
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço. (3T 2011)
25
4. Mercado de trabalho e educação
Mercado de trabalho
Objectivos:
Rever o sistema de seguro-desemprego para reduzir o risco de longo prazo desemprego,
reforçando simultaneamente redes de segurança social; reforma da legislação de protecção do
emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego
e facilitar a transição dos trabalhadores em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar
acordos quanto a horário de trabalho para conter as flutuações cíclicas do emprego, para melhor
acomodar as diferenças nos padrões de trabalho nos sectores e empresas e para aumentar a
competitividade das empresas; , promover a evolução dos custos salariais compatíveis com a
criação de emprego eo aumento da competitividade; assegurar as boas práticas e recursos
adequados para as Políticas de Merdado Activo de Trabalho por forma a melhorar a
empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e para menorizar inadequações no
mercado de trabalho.
Enfrentar o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade de ensino secundário, ensino e
formação profissional, com vista a elevar a qualidade do capital humano e facilitar a harmonização
do mercado de trabalho.
Reformas na legislação do trabalho e da segurança social serão implementadas após a consulta
aos parceiros sociais, tendo em conta as possíveis implicações constitucionais e atendendo às
directivas da UE e às normas laborais fundamentais.
Prestações de desemprego
4.1. O Governo vai preparar em 4T 2011 um plano de acção para reformar, seguindo as seguintes
linhas, o sistema de subsídio de desemprego, com vista a reduzir o risco de desemprego de longa
duração e fortalecer as redes de segurança social:
i. redução do período máximo de benefícios de subsídio de desemprego a um máximo de 18
meses. Esta alteração não afectará aqueles actualmente desempregados e não reduzirá
direitos adquiridos dos trabalhadores;
ii. nivelamento das prestações de desemprego em 2.5 vezes o indexante dos apoios sociais
(IAS) e a introdução de um perfil de diminuição de benefícios ao longo do período de
26
desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% no valor
do benefício). Esta alteração abrangerá aqueles que venham a ficar desempregados após
esta alteração;
iii. reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15
para 12 meses;
iv. apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade para receber o subsídio de
desemprego para categorias claramente definidas de trabalhadores independentes que
prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A proposta levará em conta os
riscos de eventuais abusos, conterá uma avaliação do impacto fiscal por se extender as
prestações a vários cenários quanto aos critérios de elegibilidade (ou seja, o caráter
involuntário do desemprego) e conterá também requisitos para o aumento das
contribuições sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.
4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo Governo no 1T 2012.
Legislação de protecção ao emprego
4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção ao emprego que visem combater
a segmentação do mercado de trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitar ajustes no
mercado de trabalho:
4.4. Indemnizações por rescisão.
i. O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do 3T 2011, uma reforma no
pagamento de indenizações para os novos contratados em consonância com o Acordo
Tripartido de Março de 2001. Os pagamentos de rescisão de contratos sem termo serão
alinhadas com as dos contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de direitos de
indemnização da seguinte forma:
indemnizações total de novos contratos por tempo indeterminado será reduzido de
30 para 10 dias por ano de mandato (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo
fundo de despedimentos financiado pelas entidades patronais) com um limite de 12
meses e da eliminação dos três meses de salário independentemente da posse;
indemnizações total para os contratos a prazo será reduzido de 36 para 10 dias por
ano de mandato para os contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias
para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de
despedimentos financiado pelas entidades patronais);
27
a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar
parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.
ii. No 4T 2011, o Governo apresentará uma proposta para harmonizar os direitos ao
pagamento de indemnização de empregados actuais em consonância com a reforma para
novas contratações (tendo em conta a revista relação entre direitos e antiguidade e os
direitos totais) sem reduzir direitos adquiridos. Este plano levará a propor legislação a ser
apresentada no Parlamento no (1T 2012).
iii. No 1T 2012, o Governo irá preparar uma proposta visando:
alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em média, na UE;
permitindo que os direitos de indemnização financiados pelo Fundo estabelecidas
no Acordo Tripartido sejam transferíveis para diferentes empregadores, pela criação
de contas individuais nacionais.
Com base nesta proposta, um projecto de lei será submetido o Parlamento o mais
tardar no 3T 2012.
4.5. Definição de demissões. O Governo vai preparar no 4T 2011 uma proposta de reforma que
vise introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa causa, contemplada no Código
do Trabalho, com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a
utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta implica a elaboração de legislação
a ser submetida ao Parlamento, até ao 1T 2012.
iv. Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do trabalhador deve ser possível mesmo
sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho (art. 373-
380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas, um novo motivo pode ser
adicionado em relação a situações em que o trabalhador tenha acordado com o
empregador objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões decorrentes
exclusivamente da responsabilidade do trabalhador;
v. Despedimentos individuais ligadas à extinção de postos de trabalho não devem
necessariamente seguir uma ordem de antiguidade pré-definidas se mais de um
trabalhador estiver designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do Código do
Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não é necessária, desde que o empregador
estabeleça um critério relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com o que
já acontece no caso de despedimentos colectivos);
vi. Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não devem ser sujeitos à
28
obrigação de tentar uma transferência para uma eventual posição adequada (art. 368, 375
do Código do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de trabalho disponíveis
que correspondem às qualificações do trabalhador, as demissões devem ser evitadas.
Regimes de tempo de trabalho
4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de trabalho com vista a melhor
conter as flutuações de emprego durante o ciclo, acomodar melhor as diferenças entre padrões de
trabalho nos diferentes sectores e firma e aumentar a competitividade das firmas.
i. O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito de elementos de maior
flexibilidade por parte dos parceiros sociais associados à revisão Código do Trabalho de
2009 e preparar um plano de acção para promover o uso da flexibilidade na organização
do tempo de trabalho, incluíndo modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas
” de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e empregados e negociado ao nível
da operação. (4T 2011)
ii. Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até 1T 2012 sobre os seguintes
aspectos:
implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido de Março quanto
ao regime de trabalho de tempo e de curta duração esquemas de trabalho em
casos de crise industrial, diminuindo as exigências dos empregadores têm de
cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
revisão do salário mínimo adicional de horas extras estabelecidas no Código do
Trabalho: (i) redução para um máximo de 50% (das 50% actuais para a
remuneração das primeiras horas extras; 75% para horas adicionais; 100% para
horas extras durante feriados), (ii) a eliminação do tempo compensatório
equivalente a 25% de horas extras trabalhadas. Essas normas podem ser revistas,
para cima ou para baixo, por acordo colectivo.
A fixação dos salários e a competitividade
4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível com os objectivos de fomentar a
criação de emprego e melhoria da competitividade das empresas, com vista a corrigir os
desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:
i. comprometer-se que, durante o período do programa, qualquer aumento no salário mínimo
terá lugar apenas se justificar pela evolução do mercado económico e laboral e acordadas
29
no âmbito da revisão do programa;
ii. definir critérios claros para serem seguidos para a extensão das convenções colectivas e
obter compromissos quanto a eles. A representatividade das organizações de negociação
e as implicações do alargamento para a posição competitiva das empresas não afiliadas,
terá de ser entre estes critérios. A representatividade das organizações de negociação será
avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para esse efeito, o Governo
ordenará à autoridade estatística nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados
sobre a representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da indústria. Um
projecto de lei definindo critérios para a extensão e para as modalidades para a sua
execução será elaborado no 2T 2012;
iii. preparar uma revisão independente no 2T 2012 sobre:
como a concertação tripartida sobre os salários pode ser revigorado com vista a
definir normas para a evolução salarial global que leve em conta a evolução da
posição competitiva da economia e um sistema para monitorar o cumprimento das
normas em questão;
a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência) de contratos que estão
vencidos, mas não renovado (art. 501 do Código do Trabalho).
4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a produtividade ao nível da empresa.
Para esse efeito, irá: (4T 2011)
i. Implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido de Março de 2011, relativa à
“descentralização organizada”, designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os
conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade funcional e geográfica e do
tempo de trabalho, (ii) a criação de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o
diálogo social com a melhoria da informação e prestação de assistência técnica para as
partes envolvidas nas negociações, (iii) a redução do limite quanto à dimensão da
empresa, acima do qual os conselhos podem celebrar acordos ao nível da empresa para
250 funcionários. A acção para a implementação destas medidas terá que ser feita no 4T
2011;
ii. Promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das condições em que os conselhos
podem celebrar acordos ao nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de
acção terá de ser produzida no 4T 2011.
iii. No 1T 2012, o Governo apresentará uma proposta para reduzir o limite 250 trabalhadores
30
para que os conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à adopção no 2T
2012.
Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até 1T 2012.
Políticas activas para o mercado de trabalho
4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade eficaz de recursos para as políticas
de activação de reforço à procura de emprego por desempregados, bem como para outras
políticas activas para o mercado de tabalho, por forma a melhorar a empregabilidade dos jovens e
de desfavorecidos, menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo irá apresentar
no (4T 2011):
i. um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação e outras políticas activas na
luta contra o desemprego de longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e
das categorias menos favorecidas, e menorizando as incompatibilidade no mercado de
trabalho;
ii. um plano de acção para possíveis melhorias e acções sobre políticas de activação e
outras políticas activas, incluindo o papel dos Serviços Públicos de Emprego.
Educação e formação
4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice educativo e ao abandono precoce e
procurará melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo a
aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a qualidade do capital humano e a
facilitar a adaptação ao mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo
i. Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e prestação de contas, de modo a
avaliar com rigor os resultados e os impactes nas políticas de educação e instrução,
nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática (como os que se referem a
medidas de poupança de custos, ensino profissional, políticas para a melhoria dos
resultados escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce) (4T 2011)
ii. Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do ensino secundário, através
de (i) generalização de acordos entre o Governo e as escolas públicas, estabelecendo
uma larga autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de evolução dos
resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro de financiamento baseado nos
resultados para as escolas profissionais e privadas com contrato de associação, assente
31
em financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a critérios de desempenho;
(iii) reforço do papel da Inspecção Geral. (1T 2012)
iii. Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i) assegurar a qualidade, a
capacidade de atracção e a importância do mercado de trabalho no ensino profissional e
na formação através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii) melhorar os
mecanismos de orientação profissional para estudantes do ensino profissional. (1T 2012)
32
5. Mercados de bens e serviços
Mercados de Energia
Objectivos:
A liberalização completa dos mercados da electricidade e do gás; assegurar que a redução da
dependência energética e da promoção das energias renováveis é feita de uma maneira que limita
os custos adicionais associados à produção de eletricidade sob regimes especiais e normais (cogeração
e energias renováveis); assegurar a coerência da política energética global, revendo os
instrumentos existentes. Continuar a promover a concorrência nos mercados de energia e
continuar a integração do mercado ibérico de electricidade e gás (MIBEL e MIBGAS).
Liberalização dos mercados da electricidade e do gás
5.1. As tarifas de energia eléctrica reguladas serão eliminadas até 1 de Janeiro de 2013.
Apresentar um roteiro para esta eliminação seguindo uma abordagem gradual, até Julho de 2011.
As disposições devem especificar:
i. O cronograma e os critérios para liberalizar os restantes segmentos regulados, tais como
as condições pré-determinadas em relação ao grau de concorrência efectiva no mercado
relevante;
ii. Os métodos para assegurar que durante o período de transição, os preços de mercado e
tarifas reguladas não divergem de forma significativa e evitar os subsídios cruzados entre
segmentos de consumidores;
iii. A definição de consumidor vulnerável e o mecanismo para protegê-los.
5.2. Transpor o terceiro pacote energético da UE até ao final de junho 2011. Isto irá garantir a
independência da Autoridade Reguladora Nacional e todos os poderes previstos no pacote.
5.3. No mercado do gás, o Governo irá tomar medidas para acelerar a criação de um mercado
funcional ibérico de gás natural (MIBGAS), nomeadamente através da convergência regulamentar.
Serão tomadas as iniciativas políticas com as autoridades espanholas necessárias, com o
objectivo de eliminar a dupla tarifação. (3T 2011)
5.4. As tarifas de gás reguladas serão elimindas até 1 Janeiro de 2013, o mais tardar.
33
5.5. Rever num relatório as razões da falta de entrada no mercado do gás, apesar da
disponibilidade de capacidade ociosa, e os motivos para a falta de diversificação das fontes de
gás. O relatório também vai propor medidas possíveis para solucionar os problemas identificados.
(4T 2011)
Custos adicionais associados à produção de electricidade em regime
ordinário
5.6. Tomar medidas para limitar os custos adicionais associados à produção de electricidade em
regime ordinário, nomeadamente através de renegociação ou revisão em baixa do mecanismo de
compensação garantida (CMEC) pagos aos produtores em regime ordinário e os acordos a longo
prazo de compra de energia. (4T 2011)
Regimes de apoio à produção de energia em regime especial (cogeração
e renováveis)
5.7. Rever a eficiência dos sistemas de apoio à co-geração e propor possíveis opções para o
ajuste em baixa da tarifa de feed-in usada na co-geração (reduzir o subsídio implícito) (4T 2011)
5.8. Rever num relatório a eficácia dos regimes de apoio às energias renováveis, abrangendo a
sua lógica, os seus níveis, e outros elementos relevantes dos projectos. (4T 2011)
5.9. Para os contratos existentes em energias renováveis, avaliar, num relatório a possibilidade de
acordar uma renegociação dos contratos, tendo em conta uma menor tarifa de feed-in. (4T 2011)
5.10. Para os novos contractos de energias renováveis, rever em baixa as tarifas de feed-in e
garantir que as tarifas não sobre-compensam os produtores pelos seus custos e ao mesmo tempo
que continuam a constituir um incentivo para reduzir os custos adicionais, através de tarifas
degressivas. Para obter tecnologias mais maduras deverão desenvolver-se mecanismos
alternativos (tais como prémios de feed-in). Os relatórios sobre as medidas tomadas serão
produzidos anualmente em 3T 2011, 3T 2012 e 3T 2013.
5.11. As decisões sobre futuros investimentos em energias renováveis, em particular em
tecnologias menos maduras, será baseada numa análise rigorosa em termos de custos e as
consequências para os preços da energia. Benchmarks internacionais devem ser utilizados para a
análise e uma avaliação independente deverá ser realizada. Os relatórios sobre as medidas
tomadas serão produzidos anualmente em 3T 2011, 3T 2012 e 3T 2013.
5.12. Reduzir os atrasos e as incertezas em torno da autorização, planeamento e procedimentos
34
de certificação e melhorar a transparência dos requisitos administrativos e os encargos para os
produtores de energia renovável (em conformidade com o artigo 13 e 14 da Directiva Europeia
2009/28/CE). Fazer prova de que foram tomadas medidas para esse fim. (4T 2011)
Instrumentos de política energética e taxação
5.13. Rever os instrumentos existentes relacionados com energia, incluindo impostos e incentivos
à eficiência energética. Em especial, avaliar o risco de sobreposição ou de inconsistência dos
instrumentos. (3T 2011)
5.14. Com base nos resultados da revisão, alterar os instrumentos de política energética para
assegurar que eles oferecem incentivos para o uso racional, poupança energética e redução das
emissões. (4T 2011)
5.15. Aumentar a taxa de IVA da electricidade e do gás (actualmente em 6%), bem como os
impostos sobre o consumo de electricidade (actualmente abaixo dos mínimos exigidos pela
legislação da UE). (4T 2011)
Telecomunicações e serviços postais
Objectivos:
Aumento da concorrência no mercado, reduzindo as barreiras à entrada, para garantir o acesso à
rede / infra-estrutura, fortalecer o poder do regulador.
Telecomunicações
O governo irá:
5.16. Assegurar uma concorrência mais efectiva no sector através da aplicação da nova directiva
em matéria de comunicações electrónicas do quadro regulamentar da UE (“Directiva legislar
melhor”) que (entre outros) reforça a independência da entidade reguladora nacional competente.
(2T 2011)
5.17. Facilitar a entrada no mercado através da concessão a novas empresas o direito de usar
“novas” frequências de rádio (i.e., leilões de espectro) para o acesso de banda larga sem fios (3T
2011) e redução das taxas de terminação móvel (3T 2011).
5.18. Assegurar-se que as disposições para a designação do serviço universal e do operador
detentor do contrato de concessão não sejam discriminatórias: renegociar o contrato de
35
concessão com a empresa que actualmente fornece o serviço universal e lançar um novo
concurso para a designação dos prestadores do serviço universal. (3T 2011)
5.19. Adotar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas através
de: i) aliviar as restrições à mobilidade dos consumidores, reduzindo os custos no momento de se
decidir por um prestador nos moldes propostos pela Autoridade da Concorrência (como contratos
padronizados, direito explícito de rescisão livre e facilitando a comparação de preços) (3T 2011),
ii) revisão das barreiras à entrada e adoção de medidas para as reduzir. (1T 2012)
Serviços Postais
O governo irá:
5.20. Continuar com a liberalização do sector postal através da transposição da Terceira Directiva
Postal assegurando que as competências e a independência da Autoridade Reguladora Nacional
são apropriadas em virtude do seu crescente papel no acompanhamento dos preços e custos. (3T
2011)
5.21. Eliminar a isenção de IVA para os produtos dentro do Serviço Universal. (3T 2011)
Transportes
Objectivos:
Adoptar um plano estratégico para: racionalizar as redes e melhorar a mobilidade e as condições
logísticas em Portugal; melhorar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental; reduzir os
custos de transporte e garantir a sustentabilidade financeira das empresas; reforçar a
concorrência no sector ferroviário e atrair mais tráfego; integração dos portos em todo o sistema
logístico e de transportes, e torná-los mais competitivos.
O Governo irá adoptar as seguintes medidas no sector dos transportes:
Plano estratégico para os transportes
5.22. Apresentar um plano estratégico para o sector dos transportes, que deverá incluir
especificamente: (3T 2011)
i. Uma análise aprofundada do sistema de transportes, incluindo uma avaliação da
capacidade existente, a previsão da procura e os fluxos de tráfego previstos;
ii. Medidas para integrar os caminhos de ferro, portos e serviços de transporte aéreo no
36
sistema logístico e de transportes, nomeadamente através do aumento da concorrência
entre estes modos de transporte;
iii. Medidas para facilitar a entrada de companhias aéreas de baixo custo, fazendo uso da
infra-estrutura existente;
iv. Definir um conjunto de prioridades de investimento com uma estimativa das necessidades
financeiras e as fontes de financiamento previstas, bem como das economias de energia.
As medidas serão concretas, incluindo os instrumentos exactos usados para alcançá-las. As
medidas serão escolhidos com base em critérios de custo-efectividade (comparando a poupança
com os custos).
Sector Ferroviário
5.23. Transpor os pacotes ferroviários da UE, em particular: (3T 2011)
i. Reforçar a independência do regulador ferroviário e as suas competências, incluindo o
reforço da sua capacidade administrativa em termos de poderes de decisão e de pessoal;
ii. Assegurar a plena independência da operadora ferroviária estatal CP, do estado;
iii. Equilibrar as receitas e despesas do gestor da infra-estrutura com base num contrato
plurianual, com uma duração de pelo menos três anos e com compromissos concretos em
termos de finanças e de performance por parte do Estado;
iv. Levar a cabo uma racionalização da rede e criar incentivos eficazes para o gestor da infraestrutura
para reduzir os seus custos. Será dado ao organismo regulador um papel de
supervisão;
v. Rever as actuais obrigações de serviço público (OSP) sobre o transporte ferroviário de
passageiros, incluindo a base jurídica e capacidade administrativa para a introdução
gradual do concurso para OSP;
vi. Rever o regime de tarifação para introduzir um regime de desempenho, permitir aos
operadores o yield management dos bilhetes, em particular para aumentar os preços dos
bilhetes;
vii. Privatizar o ramo de transporte de mercadorias do operador ferroviário estatal bem como
algumas linhas suburbanas.
37
Portos
5.24. Definir uma estratégia para integrar os portos no sistema logístico e de transportes.
Especificar os objectivos, âmbito e prioridades da estratégia, e a ligação ao plano estratégico
global para o sector dos Transportes.
5.25. Desenvolver um quadro legal para facilitar a implementação da estratégia e melhorar o
modelo de gestão do sistema de portos. Em particular, definir as medidas necessárias para
garantir a separação da actividade regulatória, gestão portuária e actividades comerciais.
5.26. Especificar num relatório os objectivos, os instrumentos e os ganhos de eficiência estimados
de iniciativas como a interligação entre CP Carga e ex-Porto, utilização de um Port Single Window
e Logistic Single Window. [NT: O termo single window refere-se a processos de simplificação das
burocracias.]
5.27. Rever o quadro legal que rege o trabalho portuário para torná-lo mais flexível, incluindo
estreitamento da definição do que constitui o trabalho portuário, aproximar o quadro jurídico das
disposições gerais do Código do Trabalho.
Outros sectores de serviços
Objectivos:
Eliminar as barreiras à entrada, a fim de aumentar a concorrência no sector dos serviços; suavizar
os requisitos de autorização existentes que diminuem a capacidade de adaptação e a mobilidade
de trabalho; reduzir os encargos administrativos que impõem custos desnecessários para as
empresas e prejudicam a sua capacidade de reagir às condições de mercado.
Legislação específica do sector de serviços
5.28. Adoptar as restantes alterações necessárias à legislação específica do sector à plena
aplicação da Directiva de Serviços, aligeirando as exigências relacionadas com o estabelecimento
e reduzindo o número de requisitos a que os prestadores transfronteiriços são sujeitos. As
emendas serão apresentadas ao parlamento (3T 2011) e adoptadas no (4T 2011).
5.29. No caso de restarem restrições injustificadas após a notificação à Comissão nas emendas
recentemente adoptadas específicas das áreas da construção e imobiliário, deverão ser sujeitas a
revisão e modificá-das em conformidade. Isso inclui tornar menos onerosas as condições
aplicáveis aos prestadores transfronteiriços, tanto para as actividades de construção como para as
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actividades imobiliárias, e analisar os obstáculos ao estabelecimento dos prestadores de serviços,
tais como restrições à subcontratação (para construção) e sobre as obrigações excessivas de
liquidez e estabelecimento físico (para o imobiliário). (4T 2011)
Qualificações profissionais
5.30. Melhorar o quadro de reconhecimento de qualificações profissionais, adoptando a restante
legislação complementando a Lei Portuguesa 9/2009, relativa ao reconhecimento das
qualificações profissionais, em conformidade com a directiva das qualificações. Adoptar a lei sobre
as profissões não regulamentadas pelo parlamento (3T 2011) e apresentar ao parlamento a lei
para as profissões regulamentados (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).
Profissões reguladas
5.31. Eliminar as restrições à utilização de comunicações comerciais (publicidade), em profissões
regulamentadas, como é exigido pela Directiva relativa aos serviços (3T 2011).
5.32. Rever e reduzir o número de profissões regulamentadas e, nomeadamente, eliminar as
reservas de actividades sobre as profissões regulamentadas que já não se justificam. Adoptar a lei
para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) e apresentar ao Parlamento a
lei para aquelas que são regulamentados pelo Parlamento (3T 2011) para ser aprovada até (1T
2012).
5.33. Adotar medidas para liberalizar o acesso e exercício das profissões regulamentadas por
profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei para as profissões não
regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que
são regulamentados pelo Parlamento (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).
5.34. Continuar a melhorar o funcionamento do sector das profissões regulamentadas (tais como
contabilistas, advogados, notários), realizando uma revisão abrangente dos requisitos que
afectam o exercício da atividade e eliminar aqueles que não estão justificadas ou não são
proporcionais. (4T 2011)
Carga Administrativa
5.35. Continuar o esforço de reforma e simplificação:
i. tornar os pontos únicos de contacto (PUC) mais amigáveis e receptivos às necessidades
das PME, alargando os procedimentos on-line a todos os sectores abrangidos pela
39
directiva relativa aos serviços (4T 2011) e adaptar o conteúdo e as informações disponíveis
nos PUC à nova legislação a ser aprovada (1T 2012);
ii. tornar plenamente operacional a “Autorização Zero” projecto que suprime as autorizações /
licenças e substituí-as com uma declaração à PUC para o sector grossista e retalhista,
restaurantes e bares (4T 2011). O projecto deverá incluir todos os níveis da administração,
incluindo todos os municípios (2T 2012);
iii. Alargar os PUC a serviços não contemplados pela directiva de serviços (1T 2013)
iv. Alargar a “Autorização Zero” a outros sectores da economia (1T 2013)
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6. Mercado habitacional
Objectivos:
Melhorar o acesso das famílias ‘à habitação; promover a mobilidade dos trabalhadores; melhorar
a qualidade da habitação e uma melhor utilização do parque habitacional; reduzir os incentivos
para o aumento da dívida das famílias.
Mercado de arrendamento
6.1. O Governo vai apresentar medidas para alterar a Nova Lei de Arrendamento Urbano Lei
6/2006 para garantir um equilíbrio de direitos e obrigações dos senhorios e inquilinos, tendo em
conta os mais vulneráveis socialmente. (3T 2011) Deste plano resultará uma proposta de
legislação a ser apresentada ao parlamento até (4T 2011). Em particular, o plano de reforma irá
introduzir medidas destinadas a: i) ampliar as condições sob as quais a renegociação de
arrendamento residencial sem termo pode ocorrer, incluindo a limitação da possibilidade de
transmissão do contrato para parentes de primeiro grau; ii) introduzir um quadro para melhorar o
acesso das famílias à habitação, eliminando os mecanismos de controle de rendas, tendo em
conta os mais vulneráveis socialmente; iii) reduzir o aviso prévio de rescisão de contratos de
arrendamento para os senhorios, iv), prever um procedimento extrajudicial de despejo por quebra
de contrato, visando a redução do tempo de afastamento para três meses, e v) reforçar a
utilização dos procedimentos extrajudiciais existentes para os casos de partilha de bens herdados.
Procedimentos administrativos para renovação
6.2. O Governo vai aprovar legislação para simplificar os procedimentos administrativos para a
renovação (3T 2011), em especial, as medidas específicas irão: i) simplificar os procedimentos
administrativos para obras de renovação, os requisitos de segurança, a autorização para uso e
formalidades necessárias para implantar inovações que beneficiam e melhoram a qualidade do
edifício e o seu valor (tais como medidas de poupança de energia). A maioria dos proprietários de
apartamentos serão definidos como representando a maioria do valor total do edifício; ii)
simplificar as regras para a transferência temporária dos inquilinos do edifício sujeito a obras de
reabilitação, tendo em conta as necessidades dos inquilinos e respeito pelas suas condições de
vida; iii) conceder aos proprietários a possibilidade de pedir a rescisão do contrato de locação para
grandes obras de renovação (que afectam a estrutura e a estabilidade do edifício), com um
máximo de 6 meses de aviso prévio; iv) padronizar as regras que determinam o nível do estado de
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conservação dos bens e as condições para a demolição de edifícios em ruínas.
Tributação das propriedades
6.3. O Governo vai rever o quadro para a avaliação do parque habitacional e de terrenos para fins
fiscais e apresentar medidas para (i) garantir que ao final de 2012 o valor tributável de todos os
bens está próximo do valor de mercado e (ii) para que a avaliação do imóvel seja actualizada
regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez a cada três anos para imóveis
residenciais, conforme previsto na lei). Estas medidas poderiam incluir a atribuição da capacidade
de avaliação de imóveis aos funcionários municipais, para além dos agentes fiscais e a utilização
de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. (3T 2011)
6.4. O governo vai modificar a tributação da propriedade, com vista a equilibrar os incentivos para
arrendar versus a aquisição de habitação. (4T 2011) Em especial, o Governo irá: i) limitar a
dedutibilidade nos impostos sobre os rendimentos das rendas e juros das hipotecas a partir de 1
de Janeiro de 2012, excepto para as famílias de baixos rendimentos. O pagamento do capital não
será dedutível a partir da mesma data, ii) gradualmente reequilibrar a tributação sobre a
propriedade imobiliária para o imposto recorrente (IMI) e dar menos importância ao imposto de
transferência de propriedades (IMT), sempre tendo em conta os mais vulneráveis socialmente. A
isenção temporária de IMI para habitação ocupada pelo proprietário será consideravelmente
reduzida e o custo para propriedades devolutas ou não arrendadas será significativamente
aumentado.
6.5. O Governo vai proceder a uma revisão exaustiva do funcionamento do mercado da habitação,
com o apoio de especialistas de renome internacional. (2T 2013)
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7. Condições de enquadramento
Sistema judicial
Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para o funcionamento adequado e
justo da economia, através de: (i) assegurar a aplicação efectiva e atempada de contratos e as
regras da concorrência, (ii) aumento da eficiência através da reestruturação do sistema judicial, e
adoptando novos modelos de gestão judicial, (iii) redução da lentidão do sistema, eliminando
atrasos de processos e tribunais, facilitando a saída dos mecanismos de resolução extrajudicial.
O Governo irá:
Processos pendentes
7.1. Intensificar a aplicação das medidas propostas no âmbito da Reforma do Mapa Judiciário.
Conduzir uma auditoria aos processos em atraso a fim de melhor orientar as medidas a
implementar (2T 2011). Eliminar os processos pendentes nos tribunais até (2T 2013).
7.2. Com base na auditoria, melhorar o alcance das medidas existentes e avaliar a necessidade
de medidas adicionais para acelerar a resolução dos processos pendentes (2T 2011). As medidas
adicionais a serem considerados incluem, entre outras: (i) estabelecimento de Câmaras ou
Equipas distintas (apenas) dirigidas no sentido de resolverem os atrasos; (ii) reestruturação dos
registos judiciais por forma a que casos possam ser removidos; (iii) fusão de casos semelhantes
de execução de pequenas dívidas; (iv) reforçar e fazer cumprir a legislação existente, permitindo
que casos pendentes sejam retirados dos registos judiciais; (v) impor custos adicionais e as
sanções contra os devedores não-cooperativos, em casos de execução; (vi) introdução de um
sistema de taxas judiciais escalonadas para julgamentos prolongados por litigação das partes sem
causa manifesta; (vii) atribuição de gerentes judiciais especializados na gestão da agenda do
tribunal/ audiências por forma a que os juízes se concentrem nos os casos.
Gestão dos tribunais
7.3. Acelerar a implementação da Reforma do Mapa Judiciário, criando 39 unidades judiciais, com
o apoio complementar de gestão para cada unidade, totalmente financiado através de economias
de gastos e ganhos de eficiência (4T 2012). Esta medida faz parte do esforço de racionalização, a
fim de melhorar a eficiência na gestão das infra-estruturas e serviços públicos. Prepare um roteiro
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para esta reforma identificação dos principais marcos trimestral. (3T 2011)
7.4. Adoptar novos métodos de gestão para dois tribunais de comarca, incluindo Lisboa. (4T 2011)
7.5. Desenvolver um plano de gestão de pessoal que permita a especialização judicial e a
mobilidade dos funcionários judiciais. (4T 2011)
Alternativas para a resolução de litígios fora dos
tribunais
7.6. O Governo vai apresentar uma lei sobre a arbitragem de conflitos no final de Setembro de
2011 e fazer a arbitragem dos casos de execução da dívida plenamente operacional até final de
Fevereiro de 2012, para facilitar a resolução dos casos pendentes fora do tribunais.
7.7. Optimizar o regime de Julgados de Paz para aumentar sua capacidade para lidar com casos
de alegação de baixos valores. (1T 2012)
7.8. Adoptar medidas para dar prioridade aos casos de execução de resolução alternativa nos
tribunais. (4T 2011)
Processos cíveis nos tribunais
7.9. Estender o novo regime experimental de processo civil a 4 tribunais. (3T 2011)
7.10. Avaliar através de relatório se o regime de procedimento experimental civil deve ser aplicado
a todos os tribunais. (4T 2011)
7.11. Tornar tribunais especializados em Concorrência e em Direitos de Propriedade Intelectual
plenamente operacionais. (1T 2012)
7.12. Avaliar a necessidade de câmaras separadas dentro dos tribunais de direito comercial com
juízes especializados em casos de insolvência. (4T 2011)
7.13. O Governo vai apresentar ao Parlamento um projecto de lei de revisão do Código de
Processo Civil e preparar uma proposta para identificar as áreas-chave para melhoria, incluindo a
redução dos encargos administrativos para os juízes, consolidando a legislação em todos os
aspectos de todos os casos perante o tribunal, dando ao juiz poderes para agilizar processos e
fazer cumprir os prazos legais para agilizar a resolução de casos nos tribunais. (4T 2011)
7.14. Adoptar medidas específicas para uma resolução ordenada e eficiência dos processos
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fiscais pendentes, incluindo (também abrangidos pela administração fiscal):
i. tomar as medidas necessárias para implementar a Lei de Arbitragem Tributária (para
permitir uma resolução eficaz das execuções fiscais fora dos tribunais); (3T 2011)
ii. avaliar medidas para agilizar a resolução de processos fiscais, tais como: i) a criação de
um procedimento especial para casos de alto valor; ii) o estabelecimento de critérios de
priorização, iii) alargar os interesses legais de todo o processo judicial; iv) impor um
pagamento de juro especial definido por lei por atraso no cumprimento de uma decisão
judicial fiscal. (4T 2011)
Orçamento e alocação ou recursos
7.15. Padronizar as custas judiciais e introduzir taxas de tribunal especial para certas categorias
de processos e procedimentos com o objectivo de aumentar as receitas e desincentivar o
contencioso cível espúrio. (3T 2011)
7.16. Desenvolver um plano de trabalho anual sobre a alocação de recursos com base em dados
de desempenho de cada um dos tribunais, que será publicado anualmente na internet.
7.17. Realizar um trabalho de carga de esforço/avaliação de pessoal para os seis tribunais-piloto
sob a Reforma do Mapa Judiciário, bem como para os tribunais especializados. (1T 2012)
7.18. Publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação, a duração e os custos de
insolvência de empresas e processos fiscais, sendo publicado o primeiro relatório em (3T 2011)
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8. Concorrência, compras públicas e
ambiente de negócios
Objectivos:
Garantir condições equitativas e minimizar o comportamento rent-seeking, através do reforço da
concorrência e dos reguladores sectoriais; eliminar os direitos especiais do estado em algumas
empresas privadas (golden shares), reduzir os encargos administrativos para as empresas;
garantir processos de compra justos; melhorar a eficácia dos instrumentos existentes para
promover as exportações e o acesso ao financiamento e apoio para a transferência de recursos
para o sector de bens transaccionáveis.
Concorrência e reguladores sectoriais
8.1. O Governo vai eliminar “golden shares” e todos os outros direitos especiais estabelecidos por
lei ou nos estatutos das sociedades com cotação pública que dão direitos especiais ao Estado
(Julho 2011).
8.2. Tomar medidas para melhorar a velocidade e a eficácia da aplicação das regras de
concorrência. Em especial:
i. Estabelecer um tribunal especializado, no contexto das reformas do sistema judicial. (1T
2012)
ii. Propor uma revisão da lei da concorrência, tornando-a tão autónoma quanto possível do
Direito Administrativo e do Direito Processual Penal e mais harmonizada com o quadro
jurídico da União Europeia da concorrência, em especial: (4T 2011)
simplificar a lei, separando claramente as regras sobre os procedimentos de
aplicação das regras de concorrência em processos penais, com vista a assegurar
a aplicação efectiva do direito da concorrência;
racionalizar as condições que determinam a abertura das investigações, permitindo
que a autoridade da concorrência possa fazer uma avaliação da pertinência das
reivindicações;
estabelecer os procedimentos necessários para um maior alinhamento entre o
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Direito Português em matéria de controlo das fusões e o Regulamento das Fusões
da UE, nomeadamente no que diz respeito aos critérios para tornar obrigatória a
notificação prévia de uma operação de fusão;
assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na aplicação do direito
processual administrativo no controlo das fusões;
avaliar o processo de recurso e ajustá-lo quando necessário, para aumentar a
equidade e eficiência em termos do devido processo legal e da actualidade do
processo.
iii. Assegurar que a Autoridade da Concorrência Portuguesa tem suficiente e estáveis meios
financeiros para garantir a sua efectiva e sustentada operação. (4T 2011)
8.3. Assegurar que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) têm a necessária independência
e recursos para exercer as suas responsabilidades. (1T 2012) A fim de atingir este objectivo devese:
i. fornecer um relatório independente (feito por especialistas reconhecidos
internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que
determinam o nível de independência das ARNs principais. O relatório analisará as
práticas de nomeação, responsabilidades, independência e recursos de cada ARN no que
diz respeito às melhores práticas internacionais. Ele também irá cobrir o âmbito da
operação dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os
mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência. (4T 2011)
ii. com base no relatório, será apresentada uma proposta para implementar as melhores
práticas internacionais identificadas e para reforçar a independência dos reguladores,
sempre que necessário, e em plena conformidade com a legislação da UE. (4T 2011)
Processo de compras público
O Governo vai alterar o enquadramento legal nacional de contratos públicos e melhorar as
práticas de concessão por forma a garantir um ambiente de negócios mais transparente e
competitivo e melhorar a eficiência dos gastos públicos. Em particular:
8.4. Eliminar, no que diz respeito às fundações públicas, previstas na Lei n. º 62/2007, todas as
isenções que permitem a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limites impostos
nas directivas relativas aos contratos públicos e garantir a plena conformidade com estas. (3T
2011)
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8.5. Eliminar todas as isenções especiais, permanentes ou temporárias, que permitem a
adjudicação directa de contratos públicos abaixo dos limites das directivas relativas aos contratos
públicos para garantir a plena conformidade com os princípios do TFUE. (3T 2011)
8.6. Alterar o código Português relativo aos contratos públicos por forma a que erros e omissões
nos contratos e os trabalhos suplementares sejam tratados de acordo com as directivas para o
processo de compra público. (4T 2011)
8.7. Implementar as medidas adequadas para resolver os problemas actualmente existentes em
matéria de adjudicação por ajuste directo e de obras/serviços adicionais e para garantir que tais
premiações ocorrem exclusivamente sob condições estritas previstas pelas directivas. (4T 2011)
8.8. Tomar as medidas necessárias para tornar os administradores das autoridades contratantes
financeiramente responsáveis pela falta de cumprimento das regras de contratação pública, tal
como recomendado pelo Tribunal de Contas Português. (4T 2011)
8.9. Assegurar auditorias e verificações, ex-ante, no processo de contratação público pelas
autoridades nacionais apropriadas (mais notavelmente o Tribunal de Contas) como ferramenta
para contrariar a prática de adjudicações ilegais de trabalhos/serviços a mais e aumentar a
transparência. (3T 2011)
8.10. Actualização do portal de contratos públicos (BASE), baseados na Resolução 17/2010 do
parlamento por forma a aumentar a transparência nos procedimentos de adjudicação. (4T 2011)
8.11. Modificar o artigo 42, alíneas 7, 8 e 9 do Código dos Contratos Públicos, que estabelece um
requisito para o investimento em projectos de I&D em todos os contratos públicos de valor
superior a 25 milhões de euros, para garantir a plena conformidade com as directivas relativas aos
contratos públicos, nomeadamente através da : i) eliminação da condição para o projecto de I&D a
ser realizado em território nacional; ii) exigir que o investimento de I&D tenham de ser
directamente relevantes para a execução do contrato, e iii) garantir que todos os valores a serem
gastos em projectos de I&D estão ligadas e justificados pelo objecto do contrato. (4T 2011)
Ambiente de negócios
8.12. Adoptar o programa de “Exportações Simplex” , incluindo as medidas para acelerar os
procedimentos para solicitar isenção do IVA para empresas exportadoras e simplificar os
procedimentos associados a exportações indiretas. (4T 2011)
8.13. Reforçar as medidas para facilitar o acesso ao financiamento e aos mercados de exportação
para as empresas, em particular para as PME. Estas deverão incluir uma revisão da coerência
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global da eficácia das medidas existentes. (4T 2011)
8.14. Promover condições de liquidez para as empresas em tempo útil, através da implementação
da nova directiva referente a pagamentos em atraso. (1T 2013)
8.15. Reduzir os encargos administrativos pela inclusão dos municípios, e todos os níveis da
administração pública no âmbito do Programa Simplex. (1T 2013)

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