domingo, 12 de dezembro de 2010

Sabugal: votações e votações

Na Câmara do Sabugal foram já neste mandato eleitos por três vezes os membros do Conselho de Administração da prestimosa empresa municipal chamada Sabugal +.
Começo por recordar: a CMS tem sete elementos (3 PSD, 3 PS, 1 MPT, melhor: independente em lista do MPT, toda ela, toda, repito, estranhamente formada por independentes - o que me parece bastante típico e artificial - é como se os candidatos tivessem alugado o emblema - já que não há lá nenhum do próprio partido... passe a brincadeira e o meu bem conhecido Dr. Pedro Quartin Graça que me perdoe a frontalidade).
Na CMS, para que uma votação se faça legalmente, são precisos pelo menos quatro votos válidos.
Volto então à história das duas eleições primeiras dos CA da Sabugal +, a do final de 2009 e a de Julho deste ano.
Da primeira vez, houve uma pequena irregularidade sem quaisquer consequências jurídicas «fatais» para a validade da eleição nem para a gestão da empresa. Foi quando a minha amiga Vereadora (Dra.) Sandra Fortuna, do Casteleiro, e o Presidente da Câmara se auto-votaram.
Julgo que tanto a ANMP como a CCDRC devem ter assinalado esta circunstância nos seus pareceres que não li - se é que a consulta feita pelo Presidente da CMS incluiu essa votação.
Mas, repito, nada disto foi fatal para a deliberação porque a CMS continuou a ter «quorum» e, mesmo considerando nulos esses dois votos, ainda sobram cinco votos válidos, mantendo-se a CMS em funcionamento no exacto momento da votação. A única dúvida é se podia ser o Presidente da CMS a pôr a proposta à votação. Mas mesmo isso não é de certeza mortífero para o resultado jurídico e para a eficácia da votação.
Parece-me que é assim.
Diferente, completamente diferente, é o que se passou em Julho, quando foi eleito esse novo CA da empresa que agora já foi também substituído por um terceiro CA em menos de um ano.
Aí, naquele mau momento da reunião da CMS, não havia quorum. Explico:
1) Um dos 3 vereadores do PS faltou à sessão;
2) Por isso, só estavam seis eleitos na sala;
3) Um dos eleitos, o Vereador Joaquim Ricardo, da Aldeia de Santo António, e da tal lista de independentes pelo MPT, era ele mesmo um dos elegíveis;
4) Não podia ter votado: votou e é o mesmo que não votasse: o seu voto também é nulo;
5) Só que neste dia, os desaguisados sucessivos entre o PS e o Presidente da CMS levaram a que os dois eleitos do PS presentes na sala, antes da votação e em legítimo sinal de protesto democrático contra a forma abrupta e de má convivência democrática como o Presidente da CMS conduziu o caso, não tendo sequer falado - por exemplo - com a própria Vereadora Sandra Fortuna sobre a sua (repito: sua) substituição no CA da Sabugal +, os dois vereadores do PS, retomo, anunciaram que iam abandonar legitimamente a sessão para aquele ponto concreto da Ordem de Trabalhos;
6) Consequência imediata: a CMS passou a ter na sala apenas 4 eleitos (3 PSD e 1 MPT) - podia pois funcionar: havia quorum legal - mas para tudo excepto para aquela votação concreta e já se verá a seguir porquê;
7) É que o eleito do MPT não podia votar, melhor, o seu voto era nulo. E foi.
A CMS, portanto, no exacto momento da votação do CA, só tinha 3 votos válidos (não tinha quorum): tudo o que saísse dessa votação seria nulo e sem nenhum efeito.

São pois situações radicalmente diferentes: a da votação do CA em fins de 2009 foi válida; a de Julho passado foi nula.
Parece coisa pouca, mas faz toda a diferença: uma das decisões é válida, a do ano passado, a outra, a de Julho passado, não.
E isso é que importa reter, no meu entendimento da situação.

Simples, meu caro Watson?
 

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